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2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul

Comitente: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL/SC
Data do Leilão: 20/06/2022 14:03

Lote 002

Comitente: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL/SC

Cidade: Jaraguá do Sul/SC
Endereço: Pastor Albert Scheider, 1465
Matrícula: Nº 69.377 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC
Descrição: Um terreno contendo área de 18.952,90m², situado nesta cidade de Jaraguá do Sul/SC, localiza-do no lado ímpar da Rua 501 – Pastor Albert Scheider, distante 96,00 da Rua 966 – Herberto Enke, Bairro Barra do Rio Cerro, fazendo frente em 117,00m com a Rua 501 – Pastor Albert Scheider, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 99,55m com terras de Agaty Gielow Enke e outros, estrema do lado direto em 166,50 com terras de Geraldo Mar-quardt, e lado esquerdo em duas linhas, a primeira de 21,00m com terras de Agaty Gielow Enke e outros, e a segunda de 34,40m com um córrego, cadastrado na PMJS/SC sob o nº 29.054, so-bre matricula nº 69.377 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC. Obs. Galpões somando uma área construída de 5.476,00 m², sendo a estrutura de concreto, fachada em alve-naria e cobertura metálica, além de possuir estruturas especiais de câmaras frigoríficas. As es-truturas em geral estão em bom estado de conservação, não havendo avarias aparentes. AVALI-ADO EM R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).
Ônus/penhoras: AV.11 – 69.377 Execução de Titulo Extrajudicial - Vara Regional de Direito Bancário de Jaraguá do Sul Autos nº 5009921-43.2020.8.24.0036; AV.12 – 69.377 Vara Regional de Direito Bancário de Jaraguá do Sul Autos nº 5009924-95.2020.8.24.0036; AV.13 -69.377.
Obs.: Eventual arrematante/alienante estará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios, e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art.130, parágrafo único, do CNT).
Depositário/vistoria: Elia Duwe .
Obs.: Não será aceito lance inferior a cinquenta (50%) por cento do valor da avaliação do bem.
O arrematante/alienante estará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

Processo: 0000666-04.2020.5.12.0046
Vara: 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Comarca: Jaraguá do Sul
Exequente: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JARAGUÁ DO SUL
Executado: ADV COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA E OUTROS (02)